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Autorizações Florestais

A obtenção de autorizações florestais é uma etapa essencial para a execução de empreendimentos e atividades que envolvam intervenção na vegetação nativa ou em indivíduos arbóreos. Esses documentos são emitidos pelo órgão ambiental competente e têm como objetivo garantir que as intervenções ocorram em conformidade com a legislação ambiental vigente, minimizando os impactos ao meio ambiente e assegurando a adoção das medidas mitigadoras e compensatórias cabíveis.

Autorização para Supressão de Vegetação

A Autorização para Supressão de Vegetação é o documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza a remoção de vegetação nativa para implantação, ampliação ou operação de empreendimentos. Sua emissão está condicionada à análise técnica da área, considerando aspectos como a caracterização da vegetação, existência de áreas protegidas, espécies ameaçadas, impactos ambientais e necessidade de compensação ambiental ou florestal.

O processo de obtenção da autorização envolve a elaboração de estudos técnicos específicos, levantamento florístico, inventário florestal quando aplicável, definição das áreas de intervenção e atendimento às exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais. Após a emissão da autorização, o empreendedor deve executar a supressão conforme as condicionantes estabelecidas, mantendo os registros e documentos comprobatórios da atividade.

Autorização para Poda e Corte de Árvores Isoladas

A autorização para poda e corte de árvores isoladas destina-se às intervenções em indivíduos arbóreos localizados fora de formações florestais contínuas, geralmente em áreas urbanas, rurais ou antropizadas. Essas intervenções podem ser necessárias em situações que envolvam risco de queda, conflitos com edificações ou redes de infraestrutura, implantação de empreendimentos ou outros motivos tecnicamente justificados.

Para obtenção da autorização, normalmente é realizada uma vistoria técnica para avaliação das condições fitossanitárias das árvores, identificação das espécies, justificativa da intervenção e definição das medidas compensatórias, quando exigidas pela legislação. Dependendo da localização do empreendimento, a competência para emissão da autorização pode ser do órgão ambiental estadual ou municipal.

A regularização prévia dessas intervenções garante segurança jurídica ao empreendimento, evita sanções administrativas e assegura que a supressão, poda ou corte de indivíduos arbóreos seja realizada de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação aplicável.

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